Principios do direito penal. principio da acusação
Está previsto no artº 32, nº5 da CRP
Ao MP cabe a iniciativa de promoção da acção penal.
A entidade que acusa e a que julga tem que ser entidades feita por entidades diferentes, existindo uma clara separação de poderes entre esses diferentes orgãos.
O juíz só pode julgar e decidir sobre algo, se tiver havido uma acusação pelo MP, crimes públicos e semi-publicos (283), ou pelo assistente no caso dos crimes particulares (285).
A acusação define e fixa perante o tribunal o objecto do processo- Vinculação temática do tribunal-
Igualmente a entidade que procede ao julgamento tem que ser diferente daquela que dirigiu e decidiu na fase de instrução (288 e 40, b)).
Ao MP cabe a iniciativa de promoção da acção penal.
A entidade que acusa e a que julga tem que ser entidades feita por entidades diferentes, existindo uma clara separação de poderes entre esses diferentes orgãos.
O juíz só pode julgar e decidir sobre algo, se tiver havido uma acusação pelo MP, crimes públicos e semi-publicos (283), ou pelo assistente no caso dos crimes particulares (285).
A acusação define e fixa perante o tribunal o objecto do processo- Vinculação temática do tribunal-
Igualmente a entidade que procede ao julgamento tem que ser diferente daquela que dirigiu e decidiu na fase de instrução (288 e 40, b)).
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