Principios do direito penal- Principio da legalidade
Quando promove o pp, o MP deve orientar-se pelo principio da legalidade (intimamente conectado com o da oficialidade)
Ao MP compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, participar na execução da politica criminal definida pelos orgãos de soberania, exercer a acção penal orientado pelo principio da legalidade e defender a legalidade democrática (219 nº1 CRP).
Sempre que tenha noticia de um crime o MP deve promover a acção penal e deduzir acusação se durante a investigação recolher indicios suficientes da prática de um crime e do respectivo agente (283 nº 1).
Como consequência da legalidade temos a impossibilidade de renúncia e desistência da acusação pública e os casos de denuncia obrigatória e facultativa (242 e 244).
Cumprimento do principio da igualdade no que diz respeito à aplicação do direito (13 CRP).
Se o MP não promover a acção penal, nos casos em que o deva fazer. crime de denegação da justiça (369 CP).
A falta de promoção da acção penal pelo MP constitui nulidade insanável, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do inquérito (48 e 119 b)).
Há 2 vias de controlo da actividade do MP:
-Hierárquico (278)
-Judicial (287).-abertura da instrução e 311 ( saneamento do processo)
Se estivermos perante casos de pequena ou média criminalidade o MP pode decidir-se ( desde que sejam observados os respectivos requisitos) por:
arquivamento em caso de dispensa de pena (280),
suspensão provisória do processo ( 281, 282)
Vigora aqui o principio da oportunidade.
A aplicação de penas e medidas de segurança criminais e as provas estão também sujeitas ao principio da legalidade..
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