Alterações relevantes no Código de Processo Penal
Das alterações introduzidas pela Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro ao Código de Processo Penal (adiante apenas C.P.P.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e que entraram em vigor no dia 23 de Março de 2013, destacamos as seguintes: I. Alterações no âmbito das declarações do Arguido: No seguimento da descriminalização das falsas declarações prestadas relativamente aos antecedentes criminais, operada no Código Penal, o Arguido deixa de ter de responder sobre os seus antecedentes criminais em sede de interrogatório, sob pena de incorrer na prática de um crime de falsas declarações – artigo 141.º, n.º 3 do C.P.P. As declarações prestadas pelo Arguido passam a poder ser utilizadas ao longo de todo o processo, estando sujeitas à livre apreciação da prova, nomeadamente quando prestadas em sede de primeiro interrogatório de arguido detido. Neste momento, o arguido tem de ser informado, ao abrigo do disposto no artigo 141.º, n.º 1, al. b) do C.P.P., de que as decl