A motivação da sentença
A motivação da Sentença O Código Processo Penal de 1987 deu um passo muito importante nesta matéria É assim que o seu artigo 374.º descreve de modo pormenorizado o conteúdo da sentença. Deve esta começar por um relatório, em que se identifique o arguido, o assistente e as partes civis, se os houver, bem como a indicação sumária das conclusões da contestação, caso exista. Artigo 374.º Requisitos da sentença 1 - A sentença começa por um relatório, que contém: a) As indicações tendentes à identificação do arguido; b) As indicações tendentes à identificação do assistente e das partes civis; c) A indicação do crime ou dos crimes imputados ao arguido, segundo a acusação, ou pronúncia, se a tiver havido; d) A indicação sumária das conclusões contidas na contestação, se tiver sido apresentada. 2 - Ao relatório segue-se a fundamentação, que consta da enumeração dos factos provados e não provados, bem como de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, ...