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Principios do direito penal- Principio do inquisitório

No nosso ppp existem afloramentos do proncipio do inquisitório, não obstante ser um processo de natureza essencialmente de estrutura acusatória. A fase do inquérito é dominada pelo MP, cuja actividade investigatória é hoje desenvolvida de forma pública, com as excepções previstas na lei, nomeadamente quando se entender  que a publicidade prejudica os direitos dos sujeitos ou participantes processuais (86 nº 1 e 2). O segredo de justiça no inquérito, funciona agora em moldes mais restritos.(86) De igual modo, p regime de acesso ao conteúdo dos autos sofreu alteração (89). De salientar ainda as limitações ao principio do inquisitório decorrente das restrições de legalidade processual que impõe na utilização dos meios de prova e na proibição de obtenção de certos meios de prova (126) Restrições constantes do 268 e 169. Nas fases processuais posteriores funciona o principio da publicidade em pleno. Na fase de instrução o juiz tem poderes de investigação autónomos (288 nº 4...

Principios do direito penal. principio da acusação

Está previsto no artº 32, nº5 da CRP Ao MP cabe a iniciativa de promoção da acção penal. A entidade que acusa e a que julga tem que ser entidades feita por entidades diferentes, existindo uma clara separação de poderes entre esses diferentes orgãos. O juíz só pode julgar e decidir sobre algo, se tiver havido uma acusação pelo MP, crimes públicos e semi-publicos (283), ou pelo assistente no caso dos crimes particulares (285). A acusação define e fixa perante o tribunal o objecto do processo- Vinculação temática do tribunal- Igualmente a entidade que procede ao julgamento tem que ser diferente daquela que dirigiu e decidiu na fase de instrução (288 e 40, b)).

Principios do direito penal- Principio da legalidade

Quando promove o pp, o MP deve orientar-se pelo principio da legalidade (intimamente conectado com o da oficialidade) Ao MP compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, participar na execução da politica criminal definida pelos orgãos de soberania, exercer a acção penal orientado pelo principio da legalidade e defender a legalidade democrática (219 nº1 CRP). Sempre que tenha noticia de um crime o MP deve promover a acção penal e deduzir acusação se durante a investigação recolher indicios suficientes da prática de um crime e do respectivo agente (283 nº 1). Como consequência da legalidade temos a impossibilidade de renúncia e desistência da acusação pública e os casos de denuncia obrigatória e facultativa (242 e 244). Cumprimento do principio da igualdade no que diz respeito à aplicação do direito (13 CRP). Se o MP não promover a acção penal, nos casos em que o deva fazer. crime de denegação da justiça (369 CP). A falta de promoção ...

Principios do direito penal- Principio da oficialidade

Principio da oficialidade- O exercicio da acção penal, compete ao MP, como entidade pública. ( artº 48 CPP e 219º da CRP) Nos crimes publicos o MP, tem o poder-dever de instaurar procedimento criminal, logo que adquira a noticia do crime, investigar e se for caso disso, sujeitar o arguido a julgamento, através da acusação ( principio da oficialidade e da legalidade). A actuação do MP não depende de qualquer impulso ou vontade das partes. Nos crimes semi-publicos e particulares, o principio da oficialidade ou da promoção processual sobre limitações. O MP só pode abrir inquérito, após a apresentação de queixa. Depois desta , tudo se processa como se o crime fosse público. Nos crimes particulares, é necessário que o ofendido, apresente queixa, constitua advogado e se constitua como assistente. O MP fará a investigação, mas finda essa investigação é necessário que o assistente, através de advogado deduza acusação. Só depois disso o MP pode desencadear o processo penal ( 285 nº4 CPP)...