Principios do direito penal- Principio do inquisitório
No nosso ppp existem afloramentos do proncipio do inquisitório, não obstante ser um processo de natureza essencialmente de estrutura acusatória. A fase do inquérito é dominada pelo MP, cuja actividade investigatória é hoje desenvolvida de forma pública, com as excepções previstas na lei, nomeadamente quando se entender que a publicidade prejudica os direitos dos sujeitos ou participantes processuais (86 nº 1 e 2). O segredo de justiça no inquérito, funciona agora em moldes mais restritos.(86) De igual modo, p regime de acesso ao conteúdo dos autos sofreu alteração (89). De salientar ainda as limitações ao principio do inquisitório decorrente das restrições de legalidade processual que impõe na utilização dos meios de prova e na proibição de obtenção de certos meios de prova (126) Restrições constantes do 268 e 169. Nas fases processuais posteriores funciona o principio da publicidade em pleno. Na fase de instrução o juiz tem poderes de investigação autónomos (288 nº 4...