7/15.3JASTB-B.L1-9 Relator: ANTERO LUÍS PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL MEDIDAS DE COACÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME RL
recurso penal 1. Ao arguido presente para 1º Interrogatório judicial e aplicação de medidas de coacção deve ser dado conhecimento circunstanciado dos elementos constantes do processo que permitem o juízo de indiciação efectuado e a consequente aplicação da medida de coacção, nos exactos termos constantes do artigo 141º, nº 4 alínea e), do Código de Processo Penal. 2. Se o Ministério Público quando apresenta o detido para primeiro interrogatório judicial e aplicação de uma medida de coacção, entende que existem elementos que constam do processo que não devem ser do conhecimento do arguido ao momento desse primeiro interrogatório, por razões de segredo de justiça ou pelos motivos materiais que são referidos na alínea e), do nº 4 do artigo 141º do Código de Processo Penal, não deve fazer assentar a indiciação, nem a promovida aplicação da medida de coacção, nesses elementos do processo. 3. O artigo 141º, do Código de Processo Penal interpretado para efeitos de indiciação e aplicação d...