O art. 1096º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar um prazo de renovação inferior;
II. A Lei n.º 13/2019, ao abrigo do art. 12.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, na medida em que as suas disposições se revistam de natureza imperativa, aplica-se às relações jurídico-arrendatícias que subsistam à data do seu início de vigência, porquanto dispõe sobre o seu conteúdo e o conforma abstraindo do facto que lhes deu origem.
Inquérito - Arquivamente - Reclamação Hierárquica - Requerimento de Abertura de Instrução TEXTO INTEGRAL (proc. n.º 1759/11.5TAMAI.P1)
Acordam, em conferência, os Juízes do Tribunal da Relação do Porto: I- RELATÓRIO 1. No 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Maia, em 6.9.2012, o Sr. Juiz de Instrução proferiu no processo n.º 1759/11.5TAMAI, em 2.1.2012, a seguinte decisão (fls. 184 a 187) que rejeitou, por extemporaneidade, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente B…: Requerimento de abertura de instrução de fls. 164 e ss: Findo o Inquérito, o MP proferiu despacho de arquivamento (cfr. fls. 106 e ss) Inconformados com o despacho de arquivamento, o ofendido B… veio nos termos do disposto no art.° 278.°, n.° 1, do CPP apresentar reclamação hierárquica. Por despacho de fls. 130 e ss, foi a reclamação hierárquica indeferida, com a consequente manutenção do despacho de arquivamento. Notificado do despacho que indeferiu a reclamação hierárquica, o ofendido requereu a abertura de instrução (cfr. fls. 138 e ss, e fls. 164 e s
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